Tropa/Associação/Federação/Grupo Escoteiro desde 1925 a 2013
24-06-2015 00:00Guia do Escoteiro 1925
- Capitulo 1 Organização, Provas, Uniformes, Como prestar Serviços.
- A Patrulha – Quatro a oito escoteiros formam uma patrulha e assim reunidos podem praticar o Escoterismo. Como não pode haver ordem sem uma cabeça pensante um dentre elles é escolhido para monitor; é o chefe, a quem todos obedecem de boa vontade. ..........
- A Tropa – Varias patrulhas reunidas constituem um Grupo ou uma Tropa de Escoteiros; é dirigida por um instructor - o chefe, que tem para auxilia-lo e substitui-lo sub chefe.
- Uma Tropa não deve ter mais de 32 escoteiros. Quando exceder a este numera deve scindir-se.
- O Chefe deve ser um homem de mais de 19 anos, bom caráter, enthusiasta, amigo das creanças.
Guia do Escoteiro 1943
- Associação, Grupo, Tropa.
- Associação é uma organização escoteira constituída por dois ou mais grupos de quaisquer dos ramos do movimento: lobinho, escoteiro ou pioneiro.
- A associação deve ter um chefe geral e chefes auxiliares para cada uma das seções.
- O grupo se compõe de duas a quatro patrulhas com um máximo de 32 escoteiros. É dirigida por um chefe e administrada por uma diretoria. Esta cuida apenas da parte administrativa, não se devendo envolver na parte técnica, a não ser para apresentar sugestões ao chefe. ........
- Federações
- Os Grupos e Associações se congregam nas Federações e estas, reunidas, formam a União dos escoteiros do Brasil.
RTE 1952
- Secção 9
- 9-1 Associação é uma organização escoteira local destinada a proporcionar a pratica do Escotismo aos seus membros, sendo constituída por duas ou mais tropas, do mesmo ramo e modalidade ou de ramo e modalidade diferentes.
- 9-2 Somente constituem Associações e Tropas Escoteiras as organizações que obtiverem o Reconhecimento da UEB, por intermédio das respectivas Diretorias Regionais, na forma deste Regulamento técnico, e como tal ficam autorizadas a praticar o escotismo, de conformidade com o art. 2º dos Estatutos da UEB.
POR 1960
- Seção 10 Grupo Escoteiro
- 10-1 Grupo Escoteiro é a organização local destinada a proporcionar a pratica do Escotismo aos seus membros efetivos, devendo ser organizado e constituído na conformidade deste POR e dos Estatutos, a fim de que possa obter o reconhecimento da União dos Escoteiros do Brasil, na forma da legislação em vigor e de conformidade com o art. 2º dos Estatutos.
Regra 026 (POR 2013)
- UNIDADE ESCOTEIRA LOCAL (GRUPO ESCOTEIRO OU SEÇÃO ESCOTEIRA AUTÔNOMA)
- A Unidade Escoteira Local (UEL) é a organização local destinada a proporcionar a prática do Escotismo a crianças, adolescentes e jovens, devendo ser organizada e constituída na forma do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, deste POR e das normas pertinentes, podendo ser:
- a) Grupo Escoteiro: com efetivo mínimo de vinte associados registrados, congrega pelo menos duas Seções e deve contar com Assembleia de Grupo, Diretoria de Grupo e Comissão Fiscal de Grupo para que seja reconhecido pela União dos Escoteiros do Brasil, por meio do Certificado de Autorização de Funcionamento Anual. Tem por objetivo tornar-se completo, atendendo aos jovens de 6 anos e meio aos 21 anos e de ambos os sexos, de modo a oferecer um programa educativo integral, progressivo e contínuo.
- b) Seção Escoteira Autônoma: é a menor unidade local e congrega membros de um mesmo Ramo com um efetivo mínimo de oito crianças, adolescentes ou jovens, sob a responsabilidade de pelo menos dois escotistas. Conta também com um Conselho de Pais como órgão de apoio familiar (para os ramos Lobinho, Escoteiro e Sênior), que deverá participar do planejamento, execução e avaliação de suas atividades. Ela é reconhecida pela União dos Escoteiros do Brasil por meio do Certificado de Autorização de Funcionamento Anual.